TJPB - 0807127-70.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0807127-70.2023.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM PROMOVIDO(A) EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO Vistos, etc.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação por ausência de interesse recursal.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807127-70.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cancelamento de vôo] Promovente: EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Promovido(a): EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a) EXECUTADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A, EDNARIA ANDRADE PEREIRA - BA63680, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora concordou com os cálculos da executada, conforme petição de id. 93782247.
A quarta promovida, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, por sua vez, apresentou complementação do pagamento ao id. 93708979, depositando a quantia de R$ 6.531,18.
As promovidas CVC e franqueadas apresentaram novo comprovante de depósito, ao id. 93720444, no valor de R$ 6.194,49.
Somando todos os pagamentos do processo, sendo R$ 22.339,02 (id. 92378672), R$ 1.268,82 (id. 92999087), R$ 6.531,18 (id. 93708979) e R$ 6.194,49 (id. 93720444), os depósitos judiciais amontam a quantia de R$ 36.333,51.
Desta forma, expeça-se alvará em favor da parte autora na quantia de R$ 29.339,02, conforme requerido na petição de id. 93782247.
Com relação ao saldo remanescente, R$ 6.994,49 (36.333,51 - 29.339,02), intime-se as partes promovidas para manifestação sobre este saldo, no prazo de 5 dias, devendo dizer a quem se destinará o valor.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para deliberação e prolação da sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807127-70.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cancelamento de vôo] Promovente: EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Promovido(a): EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a) EXECUTADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A, EDNARIA ANDRADE PEREIRA - BA63680, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vejo que o valor depositado pelas promovidas não atinge o valor exequendo, conforme planilhas aos ids. 92153726 e 92153729.
Nos cálculos do exequente, o valor da dívida total é R$ 26.386,17 (21.341,80 + 5.044,37), devidamente atualizada.
Já no cálculo da promovida CVC, ao id. 92378669, o valor total da dívida atualizada é R$ 29.339,02 (24.777,99 + 5.007,37).
Sendo a condenação solidária, esta dividiu o valor por 4 (número de réus totais), e multiplicou o resultado por 3 (número que ela representa), depositando o valor de R$ 22.339,02 (id. 92378672).
A promovida TAP, por sua vez, não apresentou memória de cálculo e depositou apenas o valor de R$ 1.268,82 (id. 92999087), alegando que só deve pagar o valor referente à divisão do dano moral, uma vez que devolveu o valor das passagens à CVC, e que esta seria a responsável por depositar judicial o valor integral dos danos materiais.
Diante da divergência, intime-se novamente as partes promovidas para manifestação, no prazo igual de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, complementar o valor exequendo, sob pena de tomada de medidas constritivas pelo juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0807127-70.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
20/05/2024 06:44
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
20/05/2024 06:43
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
26/04/2024 10:19
Conhecido o recurso de C. B. C. D. O. - CPF: *01.***.*07-32 (RECORRENTE), J. B. C. D. O. - CPF: *01.***.*64-79 (RECORRENTE), MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM - CPF: *87.***.*46-72 (RECORRENTE) e RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA - CPF: 045.041.894-
-
25/04/2024 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 22:06
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/04/2024 14:56
Juntada de Certidão de julgamento
-
12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/03/2024 10:49
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/02/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:52
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/12/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807127-70.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo] Promovente: AUTOR: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Promovido(a): REU: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogados do(a) REU: EDNARIA ANDRADE PEREIRA - BA63680, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 DECISÃO Vistos etc.
Com base no ENUNCIADO 166 do FONAJE, passo a fazer o necessário juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto (ENUNCIADO 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Recebo o recurso interposto pela parte promovente apenas no efeito devolutivo, visto que atendidos todos os requisitos de admissibilidade, inclusive o recolhimento do preparo recursal.
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
A seguir, decorrido o prazo das contrarrazões, apresentadas ou não, SUBAM os autos à Egrégia TURMA RECURSAL, com nossos cumprimentos.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806276-90.2018.8.15.0001
Gutenberg Diniz Borborema
Banco do Brasil
Advogado: Laercio Freire Ataide Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2023 14:10
Processo nº 0807486-11.2020.8.15.0001
Srg Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Gleydson Kleyton Moura Nery
Advogado: Rommel Cirne Eloy
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2021 08:17
Processo nº 0806734-92.2016.8.15.2001
Bruna de Queiroga Carvalho
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2021 01:53
Processo nº 0807106-17.2022.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ricardo Rodrigues da Silva Junior
Advogado: Suetonio Junior Ferreira de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2022 13:09
Processo nº 0807543-89.2019.8.15.0251
Francinaldo Lopes Angelim
Jonatas Barbosa Massa
Advogado: Wytatyana Quirino Alves Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21