TJPB - 0807127-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de GERSON SANTOS DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CECILIA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de JULIA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:56
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0807127-70.2023.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM PROMOVIDO(A) EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO Vistos, etc.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação por ausência de interesse recursal.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807127-70.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cancelamento de vôo] Promovente: EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Promovido(a): EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a) EXECUTADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A, EDNARIA ANDRADE PEREIRA - BA63680, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora concordou com os cálculos da executada, conforme petição de id. 93782247.
A quarta promovida, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, por sua vez, apresentou complementação do pagamento ao id. 93708979, depositando a quantia de R$ 6.531,18.
As promovidas CVC e franqueadas apresentaram novo comprovante de depósito, ao id. 93720444, no valor de R$ 6.194,49.
Somando todos os pagamentos do processo, sendo R$ 22.339,02 (id. 92378672), R$ 1.268,82 (id. 92999087), R$ 6.531,18 (id. 93708979) e R$ 6.194,49 (id. 93720444), os depósitos judiciais amontam a quantia de R$ 36.333,51.
Desta forma, expeça-se alvará em favor da parte autora na quantia de R$ 29.339,02, conforme requerido na petição de id. 93782247.
Com relação ao saldo remanescente, R$ 6.994,49 (36.333,51 - 29.339,02), intime-se as partes promovidas para manifestação sobre este saldo, no prazo de 5 dias, devendo dizer a quem se destinará o valor.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para deliberação e prolação da sentença extintiva.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2024 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:18
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2024 12:18
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0807127-70.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cancelamento de vôo] Promovente: EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE GADELHA CHAVES - PB11524, ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI - PB17590 Promovido(a): EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a) EXECUTADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A, EDNARIA ANDRADE PEREIRA - BA63680, RENATA MALCON MARQUES - BA24805 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vejo que o valor depositado pelas promovidas não atinge o valor exequendo, conforme planilhas aos ids. 92153726 e 92153729.
Nos cálculos do exequente, o valor da dívida total é R$ 26.386,17 (21.341,80 + 5.044,37), devidamente atualizada.
Já no cálculo da promovida CVC, ao id. 92378669, o valor total da dívida atualizada é R$ 29.339,02 (24.777,99 + 5.007,37).
Sendo a condenação solidária, esta dividiu o valor por 4 (número de réus totais), e multiplicou o resultado por 3 (número que ela representa), depositando o valor de R$ 22.339,02 (id. 92378672).
A promovida TAP, por sua vez, não apresentou memória de cálculo e depositou apenas o valor de R$ 1.268,82 (id. 92999087), alegando que só deve pagar o valor referente à divisão do dano moral, uma vez que devolveu o valor das passagens à CVC, e que esta seria a responsável por depositar judicial o valor integral dos danos materiais.
Diante da divergência, intime-se novamente as partes promovidas para manifestação, no prazo igual de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, complementar o valor exequendo, sob pena de tomada de medidas constritivas pelo juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0807127-70.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON SANTOS DE OLIVEIRA, RAFAELA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA, C.
B.
C.
D.
O., J.
B.
C.
D.
O., MARIA IRACEMA BELTRAO MARTINS CAMBUIM EXECUTADO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
17/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 08:18
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 06:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 06:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2023 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/11/2023 00:52
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 18:48
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de JULIA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de CECILIA BELTRAO CAMBUIM DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 22:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
-
19/06/2023 13:01
Juntada de Petição de procuração
-
05/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/05/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/05/2023 07:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/05/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2023 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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