TJPB - 0807379-04.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de EDSON NICOLAU DA CUNHA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 10:44
Juntada de Petição de informação
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27/05/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de EDSON NICOLAU DA CUNHA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807379-04.2022.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDSON NICOLAU DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIANA SOUSA DE ARAÚJO WANDERLEY - PB14545 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO
Vistos.
A parte credora, ao requerer o cumprimento de sentença, deve instruir seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos relacionados no art. 524 do CPC.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, juntando planilha regular do débito, a ser elaborada através do TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), sob pena de arquivamento.
Silenciando, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 05:50
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 05:40
Decorrido prazo de EDSON NICOLAU DA CUNHA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de EDSON NICOLAU DA CUNHA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de EDSON NICOLAU DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:38
Decorrido prazo de EDSON NICOLAU DA CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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03/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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