TJPB - 0807068-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807068-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a apelação de ID 105615454, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, em 24 de janeiro de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:21
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:44
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/09/2024 19:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2024 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de VAMBERTO DE LIMA OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807068-82.2023.8.15.2001 AUTOR: VAMBERTO DE LIMA OLIVEIRA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DESPACHO Na petição de ID 99165265, o Promovido requer a reconsideração da decisão que deferiu a prova oral em audiência, em especial no tocante ao depoimento pessoal do representante legal do Promovido, por considerar inócua tal prova.
Alternativamente, requer que, em se entendendo pela necessidade da prova, que seja admitido o depoimento pessoal por intermédio de preposto da empresa.
Também requer que a audiência se dê por meio de videoconferência, tendo em vista os funcionários da Promovida, bem como seus advogados, serem domiciliados nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
DECIDO.
O art. 370, parágrafo único, do CPC, assim dispõe: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso dos autos, embora se tenha documentação comprobatória da operação financeira discutida, e com o expresso reconhecimento do Promovente ter sido vítima de golpe, entendo que a oitiva de representante legal ou preposto do Promovido seja importante, especialmente para o fim de identificação de procedimentos de segurança tecnológica adotados pela empresa e de questões relacionadas às operações financeiras questionadas, não se podendo considerar inútil tal prova.
Deste modo, indefiro o pedido de dispensa do depoimento pessoal de representante legal da empresa, admitindo, contudo, que tal depoimento seja prestado por preposto, sem a necessidade de que membros da diretoria da Promovida sejam ouvidos.
Por outro lado, levando-se em consideração que o Promovido e seus advogados são domiciliados em outros Estados, não se justifica a imposição de custos elevados de deslocamento até esta capital, para participação de audiência presencial, quando é possível a realização do ato de forma virtual (que, aliás, deveria ser a regra, não fosse a insana gestão da OAB Nacional perante o CNJ, para que fossem retomadas as audiências de forma presencial em todo o país).
Desta forma, converto a audiência presencial em virtual, devendo ser disponibilizado para as partes o respectivo link de acesso à sala de audiências virtual.
Intimem-se as partes, com urgência, desta decisão.
João Pessoa, 28 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:47
Determinada diligência
-
27/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de VAMBERTO DE LIMA OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807068-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes do despacho de ID 97988503, que redesignou a audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 05.09.2024, pelas 09:00 horas, para coleta do depoimento pessoal do representante da Promovida e inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovente (ID 84703817).
João Pessoa/PB, em 8 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2024 18:44
Determinada diligência
-
07/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:12
Determinada diligência
-
17/04/2024 12:12
Outras Decisões
-
04/03/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807068-82.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 00:36
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:27
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/08/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2023 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/08/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 14:49
Decorrido prazo de ARTHUR ASFORA LACERDA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ARTHUR ASFORA LACERDA em 11/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 08:37
Recebidos os autos.
-
23/03/2023 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/03/2023 08:20
Determinada diligência
-
17/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 23:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:22
Determinada diligência
-
15/02/2023 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806439-45.2022.8.15.2001
Banco Safra S.A.
Alberto Claudio de Oliveira Machado
Advogado: Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 19:49
Processo nº 0806789-43.2016.8.15.2001
Geraldo Ribeiro Bonafe
Denilson Brisolla
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2016 23:04
Processo nº 0807088-10.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Raquel Barros de Camargo Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2022 10:42
Processo nº 0806992-29.2021.8.15.2001
Jose Alves dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2022 09:38
Processo nº 0807032-40.2023.8.15.2001
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Gloria Silmara Silva Cruz
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2024 16:46