TJPB - 0806553-12.2021.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
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Polo Ativo
Polo Passivo
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806553-12.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 19:00
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2022 04:05
Decorrido prazo de ADEILDO BASILIO DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:00
Conclusos para despacho
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27/12/2021 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2021 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/12/2021 20:27
Declarada incompetência
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21/12/2021 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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