TJPB - 0807376-31.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:07
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 11:58
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:28
Juntada de comunicações
-
18/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:33
Juntada de informação
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 07:32
Juntada de informação
-
28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807376-31.2017.8.15.2001 AUTOR: JAUSEBIRO LUIZ DE SANTANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de id 85969189 e comprovar o pagamento das custas processuais finais, sob pena de lançamento no Proteste Custas e Serasajud.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:45
Juntada de informação
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807376-31.2017.8.15.2001 AUTOR: JAUSEBIRO LUIZ DE SANTANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso X ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id 84923631), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/01/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
30/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:58
Juntada de cálculos
-
15/12/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 16:53
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 16:53
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 13:51
Determinado o arquivamento
-
12/12/2023 13:51
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 20:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:43
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 10:11
Juntada de cálculos
-
03/10/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 13:52
Indeferido o pedido de JAUSEBIRO LUIZ DE SANTANA - CPF: *03.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 10:20
Juntada de informação
-
07/07/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2022 09:44
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
23/05/2022 09:42
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
08/11/2021 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2021 03:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 12:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2021 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2021 12:43
Determinado o arquivamento
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2020 03:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 01:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:48
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 13:45
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 20:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
23/07/2019 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2019 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2019 00:37
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 20:54
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2018 14:25
Conclusos para julgamento
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/07/2017 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2017 23:59:59.
-
23/06/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2017 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2017 12:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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