TJPB - 0806817-92.2022.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:26
Determinada diligência
-
11/06/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 06:20
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806817-92.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: M.
S.
D.
S., JANILCI SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 24 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/03/2025 14:11
Determinada diligência
-
21/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806817-92.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 106335168, 106335168, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 20:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 10:36
Determinada diligência
-
09/12/2024 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 07:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 07:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/08/2024 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 16:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:26
Determinada diligência
-
13/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
27/05/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:21
Determinada diligência
-
22/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 22:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MOISES SILVA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JANILCI SILVA DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:12
Determinada diligência
-
01/02/2024 10:12
Outras Decisões
-
30/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:59
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:01
Determinada diligência
-
17/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 23:40
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 02:31
Decorrido prazo de HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 07:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2023 07:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/04/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/03/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MOISES SILVA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:24
Decorrido prazo de JANILCI SILVA DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:05
Decorrido prazo de JANILCI SILVA DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:11
Decorrido prazo de MOISES SILVA DOS SANTOS em 15/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:15
Recebidos os autos.
-
18/11/2022 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/11/2022 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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