TJPB - 0807154-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807154-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:22
Juntada de
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14/12/2023 20:27
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 20:27
Juntada de Alvará
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12/12/2023 23:46
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 18:46
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
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12/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807154-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de dezembro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2023 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
01/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 06:49
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:39
Determinada diligência
-
27/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 23:38
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:18
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:14
Não homologado o pedido
-
26/05/2023 09:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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27/04/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:40
Juntada de
-
25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:12
Nomeado perito
-
10/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
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24/02/2023 21:36
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2023 23:59.
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21/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 15:05
Juntada de
-
19/12/2022 11:34
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 11:34
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 09:58
Outras Decisões
-
16/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
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12/12/2022 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 14:44
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:44
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2021 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2021 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 09:29
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/09/2021 20:25
Conclusos para decisão
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05/12/2020 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 10/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2020 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 02:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 17:53
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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08/10/2020 18:50
Conclusos para despacho
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08/10/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 21:45
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 13:42
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2020 15:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2020 17:11
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/02/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2019 13:18
Conclusos para despacho
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15/02/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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