TJPB - 0806655-97.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:52
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
03/09/2025 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/06/2025 21:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2025 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 11:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
27/01/2025 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806655-97.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: TEREZINHA ADELINA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc Analisando a certidão emitida pelo NUMOPEDE não vislumbro a ocorrência de litispendência, coisa julgada ou litigância abusiva em relação à presente demanda, motivo pelo qual, DETERMINO: I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 03:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806655-97.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: TEREZINHA ADELINA DE SOUSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 05:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 06:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 02:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de TEREZINHA ADELINA DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA ADELINA DE SOUSA - CPF: *61.***.*47-74 (AUTOR).
-
26/09/2023 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806548-87.2022.8.15.0181
Ilma Alexandre da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 17:08
Processo nº 0806393-89.2018.8.15.2003
Tim Celular S.A.
Luanna Chyrlle Pereira de Araujo
Advogado: Acrisio Netonio de Oliveira Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 16:59
Processo nº 0806239-95.2023.8.15.2003
Itau Unibanco S.A
Sandro Soares Teixeira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 17:11
Processo nº 0806427-25.2023.8.15.0181
Severina de Cassia Barbosa Alves
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 14:14
Processo nº 0806719-44.2022.8.15.0181
Severino Inacio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2022 13:35