TJPB - 0806425-89.2021.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MENEZES SANTOS GOUVEIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Intimação da Autora/Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do curso da execução e do prazo prescricional, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Ver despacho de ID 110873154. -
29/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 22:02
Decorrido prazo de IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:02
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MENEZES SANTOS GOUVEIA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:57
Juntada de Informações
-
11/04/2025 16:08
Determinada diligência
-
11/04/2025 16:08
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:00
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806425-89.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: M.
B.
M.
S.
G., IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A DECISÃO Diante da inércia da Exequente, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado a Executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º).
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MENEZES SANTOS GOUVEIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:32
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806425-89.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: M.
B.
M.
S.
G., IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
11/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:16
Determinada diligência
-
10/06/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806425-89.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: M.
B.
M.
S.
G., IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A DESPACHO Intime-se a Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 20:56
Determinada diligência
-
11/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806425-89.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 55019998, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 16:31
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MENEZES SANTOS GOUVEIA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:02
Decorrido prazo de IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 19:16
Juntada de Petição de cota
-
20/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:27
Determinada diligência
-
18/04/2023 08:27
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 10:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 09:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/10/2022 07:48
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 07:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 13/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 01:52
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 01/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 21:45
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2022 04:05
Decorrido prazo de IVI ROSSANE MENEZES DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:05
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ MENEZES SANTOS GOUVEIA em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:58
Determinada diligência
-
16/12/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2021 08:37
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
16/12/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 19:51
Declarada incompetência
-
14/12/2021 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806481-25.2022.8.15.0181
Arlindo Galdino do Nascimento
Banco Next
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 17:40
Processo nº 0806168-27.2019.8.15.0001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Comercial Campinense de Cereais LTDA - M...
Advogado: Marksuell Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2019 10:11
Processo nº 0806272-22.2023.8.15.0181
Maria Jose Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 18:51
Processo nº 0806406-58.2017.8.15.0731
Eliete Terezinha Ramos de Oliveira Faria
Juca, Bevilacqua e Lira - Advogados Asso...
Advogado: Sergio Coelho e Silva Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0806549-72.2022.8.15.0181
Maria Jose Trajano Altino
Banco Next
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 17:08