TJPB - 0806549-72.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 08:29
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2025 09:26
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/03/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806549-72.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA JOSE TRAJANO ALTINO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros no prazo de quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806549-72.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: MARIA JOSE TRAJANO ALTINO.
EXECUTADO: BANCO NEXT.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o teor da petição retro no prazo de quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de Banco next em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806549-72.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARIA JOSE TRAJANO ALTINO.
EXECUTADO: BANCO NEXT.
Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face de BANCO NEXT.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
A parte exequente se manifesta nos autos afirmando que os cálculos apresentados estão corretos.
Os autos foram encaminhados à contadoria para elaboração dos cálculos.
Intimas as partes sobre os cálculos, a parte exequente manifestou a sua concordância, enquanto que o executado alega erro nos cálculos. É o breve relato.
DECIDO.
No caso em apreço, o cálculo apresentado pela contadoria judicial demonstra a existência de saldo remanescente (Id 86009446), informando que o valor devido à parte exequente seria R$ 15.794,84.
A parte exequente pleiteia uma indenização no montante de R$: 15.260,21 (Id 80912877) e a parte executada alega que houve excesso nos cálculos do exequente, apontando o valor de R$ 8.806,58, como sendo o valor devido.
Entendo que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial, devendo ser afastada a alegação de excesso de execução.
Entretanto, embora os cálculos apresentados pela contadoria apontem a existência de saldo remanescente, levando-se em consideração o depósito já efetuado pela parte executada (Id 82325378), entendo que a execução deve prosseguir com observância do valor apontado pela parte promovente (R$ 15.260,21), por entender que deve ser aplicado, por analogia, o disposto no art. 492 do CPC: "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
Ante o exposto, NÃO ACOLHO as arguições do impugnante pelos fatos e fundamentos acima expostos e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, para que produza os seus efeitos legais.
INTIMEM-SE as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2024 22:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
29/04/2024 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2024 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de Banco next em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
22/02/2024 13:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/12/2023 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2023 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de Banco next em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de Banco next em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:06
Juntada de carta
-
10/01/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 11:35
Outras Decisões
-
03/11/2022 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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