TJPB - 0806567-93.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 10:48
Juntada de Alvará
-
09/03/2025 19:35
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806567-93.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARINALVA VALENTIM FIRMINO.
EXECUTADO: SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de depósito judicial a que se refere na petição de Id 98411714, sob pena de não ser apreciado o pedido constante na referida petição.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:25
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:38
Juntada de cálculos
-
03/05/2024 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 16:55
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806567-93.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MARINALVA VALENTIM FIRMINO.
EXECUTADO: SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Intimado para pagar o débito, o executado deixou de efetuar o depósito do valor devido no prazo estabelecido em lei, razão pela qual houve o bloqueio de valores em suas contas, o qual incluiu os valores relativos à multa e honorários de 10%, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC (Id 85778479).
Impugnação ao cumprimento de sentença (Id 86417797), alegando, em resumo: excesso de execução.
Manifestação do exequente em ID. 87863444. É o breve relato.
DECIDO.
Melhor analisando o feito, verifico que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada extemporaneamente, tendo sido apresentada somente em 29/02/2024, enquanto que a intimação para pagamento e/ou apresentação de impugnação ocorreu em 21/11/2023.
No mais, verifico que, em razão do decurso do tempo para pagamento voluntário, já houve o bloqueio de valores na conta da parte executada, o qual incluiu, conforme disposto no art. 523, §1º, do CPC, valores relativos à multa e honorários de 10% (Id 85778479), levando-se em consideração o valor inicial indicado pela exequente, razão pela qual deixo de considerar os cálculos juntados no Id 87863444.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, por ser extemporânea e declaro satisfeita a obrigação de pagar em razão do valor bloqueado nos autos, conforme depósito judicial de Id 86923232.
Publicado eletronicamente, Intimem-se.
Transitada que seja esta decisão, expeça-se Alvarás de Levantamento em favor dos exequentes referente ao depósito judicial de Id 86923232.
Proceda-se o cálculo das custas processuais.
Em seguida, intime-se a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
Após, autos conclusos.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/02/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 19:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:41
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:30
Outras Decisões
-
17/11/2023 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 10:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2023 21:31
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:44
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:44
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 18:20
Nomeado perito
-
10/04/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2023 15:11
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 05:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2022 19:15
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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