TJPB - 0806083-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806083-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:23
Juntada de Informações
-
18/10/2024 07:58
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DA MATA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DA MATA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0806083-16.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR(*80.***.*00-07); PATRICIA LOPES DA MATA(*61.***.*80-35); BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA(04.***.***/0001-28); RAUL AMARAL JUNIOR(*92.***.*87-91);
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada por Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda, alegando excesso de execução em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que estes foram fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo sido depositado em 22/06/2023 (ID 75608287), antes mesmo de julgado o recurso apelatório interposto, de modo que é indevida a incidência de juros de mora e correção monetária, requerendo a declaração de excesso de execução, no importe de R$ 76,39, com a a liberação da quantia depositada no ID 92409280, em seu favor.
Intimada a parte impugnada para se manifestar, apresentou petição pugnando pelo levantamento dos valores depositados através de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, assiste razão ao impugnante.
Isto porque em se tratando de honorários advocatícios sucumbenciais, há incidência de juros de mora com termo inicial a partir do trânsito em julgado.
Ocorre que a parte impugnante comprovou o depósito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em 22/06/2023, conforme ID 75608287, antes mesmo do julgamento do recurso apelatório, e consequentemente, antes do trânsito em julgado da demanda.
Destarte, comprovado o depósito em data anterior ao trânsito em julgado da ação, há que se reconhecer que é indevida a incidência juros de mora e correção monetária, requerida pelo autor.
Assim, sem mais delongas, em razão do excesso de execução, no valor de R$ 76,39 (setenta e seis reais e trinta e nove centavos), ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando satisfeita a obrigação, e consequentemente, extinguindo o cumprimento de sentença.
Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do promovido, fixados em 10% do excesso de execução, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária.
Considerando se tratar de valor incontroverso, expeça-se alvará em favor do patrono do autor, para liberação da quantia depositada no ID 75608287, conforme dados bancários informados no ID 92973528.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do promovido para levantar o valor depositado no ID 92409280.
Por fim, calculem-se as custas finais.
Em seguida, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD e demais providências cabíveis.
Recolhidas as custas, arquive-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Informações
-
30/08/2024 09:30
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 18:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DA MATA em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:04
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806083-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do impugnado para se manifestar, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806083-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806083-16.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 - Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2023 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DA MATA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:31
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 18:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
08/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
06/04/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:58
Decorrido prazo de VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2023 11:29
Determinada diligência
-
09/02/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806213-11.2020.8.15.2001
Maria do Socorro Lopes Leocadio
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2020 14:00
Processo nº 0805961-33.2016.8.15.0001
Daniele Paulino Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Galdino Barbosa Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2016 11:12
Processo nº 0805967-54.2016.8.15.2001
Caio Cesar Sampaio de Araujo
Cavalcanti Primo Veiculos LTDA
Advogado: Thiago Farias Franca de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2016 09:37
Processo nº 0806006-73.2019.8.15.0731
Antonio Bento de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2019 14:23
Processo nº 0806101-07.2018.8.15.2003
Alice Lins Gomes Mota
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Nilza Carolina Albuquerque Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2018 13:54