TJPB - 0806213-11.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES LEOCADIO em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES LEOCADIO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806213-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:30
Nomeado perito
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23/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:41
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:41
Juntada de Certidão de prevenção
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29/01/2024 21:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806213-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 22:38
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 19:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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29/04/2021 15:48
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2020 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2020 11:50
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2020 14:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2020 15:41
Conclusos para despacho
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21/05/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 18:16
Conclusos para despacho
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31/01/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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