TJPB - 0806071-80.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806071-80.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 19:57
Baixa Definitiva
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11/08/2025 19:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/08/2025 19:56
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:00
Recurso Especial não admitido
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25/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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10/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:47
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMANDA CARLA SILVA DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX NASCIMENTO DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso especial
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07/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2024 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 08:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 16:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:41
Conhecido o recurso de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 14:40
Juntada de Certidão de julgamento
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16/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 20:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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10/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (APELANTE).
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05/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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29/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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28/11/2023 20:27
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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