TJPB - 0806423-51.2023.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 14:46
Determinado o arquivamento
-
11/11/2024 14:46
Expedido alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:32
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 14:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806423-51.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SHIRLENE SANTANA DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANO FONSECA CLEMENTINO - PB14384 EXECUTADO: SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO - SP166209 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO - SP166209 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
João Pessoa/PB, 16 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
16/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806423-51.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: SHIRLENE SANTANA DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: SILVANO FONSECA CLEMENTINO - PB14384 REU: SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO - SP166209 Advogado do(a) REU: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO - SP166209 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2024 10:06
Outras Decisões
-
01/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 22:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2024 00:30
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2024 14:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 00:47
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/03/2024 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de SHIRLENE SANTANA DA SILVA VIEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:32
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:57
Declarada incompetência
-
19/01/2024 13:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
18/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:17
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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