TJPB - 0805891-48.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0805891-48.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
A parte autora pugnou pela transferência dos valores, como especificado na petição de ID: 84321199.
O advogado da parte autora pugnou pela liberação dos valores referente aos honorários contratuais, pelo que não vislumbro nenhum empecilho, visto que o contrato foi anexado nos autos.
Ante o exposto, EXPEÇA imediatamente (independente do trânsito em julgado) alvarás, consoante valores e dados bancários requerido na petição de ID: 84321199, autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 84120645).
Quanto às custas finais: O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente ou bloqueio junto ao sisbajud.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
CUMPRA, DORAVANTE, AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, ESPECIALMENTE, A REGULAR PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO, COM ISSO, CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/09/2023 09:58
Baixa Definitiva
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29/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/09/2023 09:58
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 21/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:55
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO)
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03/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:08
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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GUIAS DE RECOLHIMENTO/ DEPOSITO/ CUSTAS • Arquivo
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