TJPB - 0805794-16.2016.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805794-16.2016.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo ainda não foi quitado, determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC) dos imóveis penhorados nestas ações, autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial, observando-se o seguinte: I - DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para que informe data e local para a realização de primeiro e segundo leilões, com a antecedência mínima de 60 dias.
II - DESCRIÇÃO DOS BENS A SEREM LEILOADOS 1) Lote de Terreno sob nº 06, da Quadra 08 no Modificativo, do Loteamento CAMPOS do CONDE Campina Grande, na Fazenda Quilombo, Distrito de Santa Terezinha, município de Campina Grande/PB, dito lote faz Frente, para a Rua Projetada 6 onde mede 12,00m em curva de raio 226,00m; do Lado Direito, de quem da Rua Projetada 6 olha, confronta com o Lote 07, por uma distância de 30,00m em linha reta; do Lado Esquerdo, confronta com o Lote 05 por uma distância de 30,00m em linha reta; no Fundo, confronta com os Lotes 14 e 15 por uma distância de 13,59m em curva de raio 256,00m, encerrando uma área de 383,89m²,.
Proprietária Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.***.***/0001-45, originária da matrícula R-6 e AV-35-67.543( Prenotação nº 361155 datado de 27/10/2022).
Avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); 2) Lote de Terreno sob nº 07, da Quadra 08 no Modificativo, do Loteamento CAMPOS do CONDE Campina Grande, na Fazenda Quilombo, Distrito de Santa Terezinha, município de Campina Grande/PB, dito lote faz Frente, para a Rua Projetada 6 onde mede 12,00m em curva de raio 226,00m; do Lado Direito, de quem da Rua Projetada 6 olha, confronta com o Lote 08, por uma distância de 30,00m em linha reta; do Lado Esquerdo, confronta com o Lote 6 por uma distância de 30,00m em linha reta; no Fundo, confronta com os Lotes 13 e 14 por uma distância de 13,59m em curva de raio 256,00m, encerrando uma área de 383,89m² Proprietária Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.***.***/0001-45, originária da matrícula R-6 e AV-35-67.543( Prenotação nº 361155 datado de 27/10/2022).
Avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
III - NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO Nomeio leiloeiro o Sr.
MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, com endereço na Avenida João Machado, 553 – sala 407 – 4º andar – Empresarial Plaza Center, Centro – João Pessoa – CEP 58013-520, telefone (83) 98787-8175, endereço eletrônico [email protected] e arbitro sua comissão em 5%, em caso de arrematação, e em 2%, em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem ao leilão.
O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.
Intime-se o leiloeiro de sua nomeação.
Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o art. 884, CPC e o constante na Resolução 236/2016 do CNJ.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Registro, outrossim, que a arrematação é modo de aquisição originária e, portanto, as dívidas relativas ao período anterior à arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s) neste feito e eventualmente pendentes sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) em hasta pública, subrogam-se no preço, não sendo exigíveis do arrematante.
IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO 1º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 50% da avaliação.
V - CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR Conforme o § 7º, do art. 895, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
VI - VENDA DIRETA Resultando negativo o leilão, fica autorizado o leiloeiro a proceder à venda direta do(s) bem(ens) pelo prazo de 120 dias, em valor não inferior a 50% da avaliação mais atual do(s) bem(ns), nas mesmas condições previstas para o segundo leilão.
Neste sentido: 1.
A venda direta de bens penhorados é hipótese admitida, inclusive em sede de execução fiscal, quando resultarem negativos os leilões (art. 880 do CPC). 2.
O bem em discussão já foi levado a leilão judicial, em duas oportunidades, ocasiões em que não houve licitantes.
Viável, portanto, sua venda direta. (TRF4, AG 5007913-66.2018.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 11/07/2018) O leiloeiro deverá formalizar o negócio e lavrar o respectivo auto de alienação.
VII – EDITAL Expeça-se edital de leilão, observando-se o contido no art. 886 e segs. do CPC, consignando-se que, caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC).
Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei.
A fim de atender ao disposto no art. 887 e seus parágrafos, do CPC, e no art. 5º, II, da Resolução 236/2016 do CNJ, o leiloeiro deverá dar divulgação do edital de leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
Ficam as partes intimadas da designação do leilão por meio do próprio PJ-e ou, se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada (art. 889, I, CPC).
Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência de que, caso resulte negativo o leilão, será procedida à venda direta do(s) bem(ns), na forma do item VI (retro).
Ficam as partes intimadas acerca da penhora de Id. 112026361.
Campina Grande, 11 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805794-16.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em 04/06/2021, ou seja, há praticamente 02 anos e 09 meses, o valor da dívida cobrado nestes autos era de R$ 71.980,77.
De lá para cá, o credor vem tentando alcançar o seu crédito.
Nesse ínterim, também aportaram penhoras originas da Justiça do Trabalho.
A primeira de R$ 19.046,06 oriunda do processo nº 0046300-12.2013.513.0023 (4a Vara do Trabalho), a segunda de R$ 9.316,70 oriunda do processo 0010400-94.2014.513.0002 (2ª Vara do Trabalho) e a terceira do ATOrd 0056300-94.2014.513.0004 (Central Regional de Efetividade – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
A imóvel penhorados nos autos e pedido de hasta pública Hoje, vem aos autos petição informando acordo no valor de R$ 10.000,00, incluindo honorários sucumbenciais. É o que importa relatar.
DECIDO: Considerando a existência de penhoras no rosto desses autos e que o valor do acordo é inferior ao somatório das mesmas, entendo que a sua homologação só pode acontecer após prévia ciência dos credores das penhoras e concessão de prazo para manifestação, pois, a partir do momento em que aconteceu a constrição, eles se sub-rogaram em parte do crédito perseguido nestes autos.
Sendo assim, oficiem-se aos Juízo perante os quais tramitam as demandas trabalhistas, com cópia desta decisão e da petição do acordo, solicitando a intimação dos credores para ciência da apresentação do acordo cuja homologação se pretende nestes autos e apresentação de eventual oposição ou concordância.
Com as respostas, intimem-se as partes com prazo de 05 dias para manifestação.
Com elas nos autos ou transcorrendo o prazo para tanto, renove-se a conclusão.
Desta decisão, ficam as partes intimadas.
Campina Grande (PB), 27 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/06/2021 10:17
Baixa Definitiva
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04/06/2021 10:17
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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04/06/2021 09:28
Transitado em Julgado em 03/06/2021
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04/06/2021 00:02
Decorrido prazo de AIRES VIGO em 03/06/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:38
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 11:19
Recurso Especial não admitido
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13/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
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13/04/2021 11:14
Juntada de Certidão
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13/04/2021 00:07
Decorrido prazo de AIRES VIGO em 12/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 11:00
Conclusos para despacho
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08/03/2021 09:19
Juntada de Petição de cota
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26/02/2021 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:10
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 17:31
Juntada de Petição de recurso especial
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23/01/2021 08:16
Juntada de Petição de resposta
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18/12/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:34
Conhecido o recurso de JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*46-41 (APELANTE) e não-provido
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15/12/2020 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 23:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2020 10:16
Conclusos para despacho
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26/09/2020 20:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/07/2020 17:51
Conclusos para despacho
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23/07/2020 17:47
Juntada de Petição de cota
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16/07/2020 17:30
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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16/07/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 14:31
Conclusos para despacho
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03/06/2020 14:31
Juntada de Certidão
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03/06/2020 14:31
Juntada de Certidão
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03/06/2020 14:08
Recebidos os autos
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03/06/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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