TJPB - 0805786-43.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805786-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA DOS SANTOS XAVIER - PB29057 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805786-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA DOS SANTOS XAVIER - PB29057 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do certificado pela contadoria judicial, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805786-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, desabilite-se o advogado DR.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, conforme petição de renúncia acostada ao id. 88501189.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, apontado na última petição do exequente, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805786-43.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução manejados pela parte executada, basicamente alegando nulidade de citação.
Impugnação pelo exequente. É o relatório.
Decido.
Do exame da aba "expedientes" do PJe, observo que da intimação do despacho para pagamento voluntário, em 27/06/2023, não foi expedida intimação eletrônica via sistema ou DJEN para o advogado da parte promovida, mas apenas para a própria instituição (id 75247777). É entendimento pacificado que a falta de intimação na pessoa do advogado que requereu intimações exclusivas em seu nome - caso dos autos - enseja a nulidade dos atos praticados posteriormente, pela configuração de cerceamento de defesa.
A respeito: Logo, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução para declarar a nulidade de todos os atos processuais desde intimação para pagamento voluntário, após pedido de cumprimento de sentença.
Segue comprovação de desbloqueio de valores nas contas do executado.
P.R.I.
Transitado em julgado, intime-se o promovido para pagamento voluntário do valor apontado pela parte autora como devido, sob pena de multa e 10% e bloqueio online a teor do artigo 523 do NCPC.
João Pessoa, data definida no sistema.
Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5288-69 Data/hora do Protocolamento: 14 AGO 2023 14:00 Número do Processo: 0805786-43.2022.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BANCO BRADESCO S.A.60.***.***/9305-27 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 100.087,69 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 AGO 2023 14:00 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 100.087,69 (15) Valor reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência.
R$ 100.087,69 14 AGO 2023 19:55 16 DEZ 2023 08:15 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 100.087,69 Não enviada - - -
16/06/2023 08:11
Baixa Definitiva
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16/06/2023 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/06/2023 08:10
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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23/05/2023 08:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9305-27 (RECORRENTE) e não-provido
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22/05/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 15:16
Juntada de Certidão de julgamento
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15/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2023 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2023 09:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/04/2023 09:28
Recebidos os autos
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10/04/2023 07:41
Conclusos para despacho
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10/04/2023 07:41
Juntada de Certidão
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05/04/2023 08:31
Recebidos os autos
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05/04/2023 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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