TJPB - 0805504-49.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários de ID 100386439, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. (____) NÃO FOI ENCONTRADO numerário em nome do(a) devedor(a); (____) O valor bloqueado é INSUFICIENTE para quitação do débito e seus acessórios; (____)Atualize a exequente o valor da execução em 05 dias, já com a multa de 10% e honorários de 10%, já trazendo na sua petição os CPF e CNPJ das partes. (____) O valor bloqueado não foi respondido integralmente, havendo a necessidade de é SUFICIENTE para a cobertura total da execução. (____)Intime-se o exequente para atualizar o valor da execução, bem como trazer com a mesma os dados pessoais das partes a fim de ser realizada a consulta no SISBAJUD, em 15 dias.
Posto assim, adoto a providência abaixo: (____)Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias. (____) Intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de suspensão da presente execução; (____) Intime-se a parte credora para dizer, em cinco (5) dias, sobre o bloqueio parcial para possibilitar a devida transferência; JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001.
DECISÃO Vistos, etc.
TENDO em vista o contido na certidão de ID87404750, desconheço a impugnação de ID 838532489, por ser INTEMPESTIVA, INTIMEM-SE as partes desta decisão.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805504-49.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para a contrariedade a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 83853249), em 15 dias.
Findo o prazo, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
25/09/2023 11:37
Baixa Definitiva
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25/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/09/2023 11:36
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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15/09/2023 07:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/09/2023 00:32
Decorrido prazo de CLARO S/A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:32
Decorrido prazo de CLARO S/A em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 08:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/07/2023 17:42
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2023 11:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
17/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 00:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 00:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:04
Decorrido prazo de CLARO S/A em 01/02/2023 23:59.
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26/12/2022 14:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/12/2022 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 08:00
Conhecido o recurso de CLARO S/A (APELANTE) e não-provido
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31/10/2022 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 09:24
Juntada de Certidão de julgamento
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24/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2022 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2022 19:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2022 19:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2022 19:35
Juntada de Certidão de julgamento
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17/09/2022 09:21
Pedido de inclusão em pauta
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15/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:51
Juntada de Petição de parecer
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21/03/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 19:01
Conclusos para despacho
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03/07/2021 19:01
Juntada de Certidão
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03/07/2021 19:01
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:45
Recebidos os autos
-
01/07/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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