TJPB - 0805192-57.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805192-57.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SERAFIM.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DE LOURDES SERAFIM, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 54.419,66.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 6.316,72, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/10/2023 14:07
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 14:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/10/2023 14:07
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SERAFIM em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SERAFIM em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:49
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES SERAFIM - CPF: *68.***.*88-76 (APELANTE) e provido em parte
-
09/08/2023 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 18:05
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
15/05/2023 16:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:32
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 20:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804606-24.2019.8.15.0731
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Edjane Maria Vasconcelos Falcao
Advogado: Socigenes Pedro Vasconcelos Falcao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0804476-65.2023.8.15.2001
Unimed Seguros Saude S/A
Martinho Cristovao Montenegro
Advogado: Mateus Dias de Oliveira de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 10:47
Processo nº 0805342-61.2022.8.15.0141
Mirian Soares Dantas
Municipio de Brejo do Cruz
Advogado: Josefran Alves Filgueiras
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2024 16:33
Processo nº 0805279-76.2022.8.15.2003
Philipeia Industria Quimica LTDA
Fortium Tecnologia LTDA
Advogado: Claudio Tavares Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2022 12:53
Processo nº 0805219-12.2022.8.15.2001
Samia Cezar Guedes de Oliveira
Valeria Maria do Nascimento
Advogado: Claudenor Lopes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2022 21:47