TJPB - 0805786-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:04
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805786-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA DOS SANTOS XAVIER - PB29057 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:26
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 22:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/03/2025 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:18
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805786-43.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA DOS SANTOS XAVIER - PB29057 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do certificado pela contadoria judicial, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:46
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/02/2025 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/09/2024 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 21:02
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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02/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805786-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, desabilite-se o advogado DR.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, conforme petição de renúncia acostada ao id. 88501189.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, apontado na última petição do exequente, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 16:19
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0805786-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Impugnação à Execução.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença/acórdão, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:14
Transitado em Julgado em
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07/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805786-43.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução manejados pela parte executada, basicamente alegando nulidade de citação.
Impugnação pelo exequente. É o relatório.
Decido.
Do exame da aba "expedientes" do PJe, observo que da intimação do despacho para pagamento voluntário, em 27/06/2023, não foi expedida intimação eletrônica via sistema ou DJEN para o advogado da parte promovida, mas apenas para a própria instituição (id 75247777). É entendimento pacificado que a falta de intimação na pessoa do advogado que requereu intimações exclusivas em seu nome - caso dos autos - enseja a nulidade dos atos praticados posteriormente, pela configuração de cerceamento de defesa.
A respeito: Logo, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução para declarar a nulidade de todos os atos processuais desde intimação para pagamento voluntário, após pedido de cumprimento de sentença.
Segue comprovação de desbloqueio de valores nas contas do executado.
P.R.I.
Transitado em julgado, intime-se o promovido para pagamento voluntário do valor apontado pela parte autora como devido, sob pena de multa e 10% e bloqueio online a teor do artigo 523 do NCPC.
João Pessoa, data definida no sistema.
Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/5288-69 Data/hora do Protocolamento: 14 AGO 2023 14:00 Número do Processo: 0805786-43.2022.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO BERNARDINO BARBOSA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BANCO BRADESCO S.A.60.***.***/9305-27 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 100.087,69 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 AGO 2023 14:00 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 100.087,69 (15) Valor reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência.
R$ 100.087,69 14 AGO 2023 19:55 16 DEZ 2023 08:15 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 100.087,69 Não enviada - - -
08/01/2024 10:24
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9305-27 (EXECUTADO)
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25/10/2023 06:45
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 06:47
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 12:24
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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27/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2023 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO BARBOSA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 06:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 22:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2022 23:59.
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28/11/2022 12:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:29
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:52
Juntada de Projeto de sentença
-
28/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
13/10/2022 19:18
Juntada de Alvará
-
13/10/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/10/2022 12:10
Juntada de Termo de audiência
-
06/10/2022 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:50
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 19:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/10/2022 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 06:43
Conclusos para despacho
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17/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 18:05
Juntada de Alvará
-
11/08/2022 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
10/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:33
Juntada de Alvará
-
15/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 07:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:59
Juntada de Alvará
-
23/05/2022 12:52
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/9305-27 (REU)
-
11/05/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 06:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:49
Determinada diligência
-
18/04/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 11:15
Juntada de Alvará
-
11/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:49
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDINO BARBOSA em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:34
Outras Decisões
-
31/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 19:06
Juntada de Petição de informação
-
23/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:24
Determinada diligência
-
08/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 21:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2022 10:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/02/2022 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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