TJPB - 0804753-12.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
17/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
26/02/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 04:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:40
Juntada de cálculos
-
05/11/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:47
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 18:47
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 08:35
Juntada de cálculos
-
04/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:12
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:03
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:50
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0804753-12.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 01:46
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804753-12.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
29/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 20:38
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 19:04
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:03
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2023 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF: *15.***.*87-47 (AUTOR).
-
12/07/2023 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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