TJPB - 0804886-88.2021.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 05:25
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:40
Determinada diligência
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28/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:11
Determinada diligência
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12/05/2025 10:11
Deferido o pedido de
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03/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804886-88.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/11/2024 15:29
Determinada diligência
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12/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 00:49
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0804886-88.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/08/2024 11:39
Determinada diligência
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15/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
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28/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:20
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2023 00:06
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 07:31
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:44
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:44
Decorrido prazo de Diego José Mangueira Aureliano em 12/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2023 18:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/04/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 13/04/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/02/2023 17:13
Juntada de Petição de informação
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17/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/03/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/10/2022 12:40
Recebidos os autos.
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04/10/2022 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/10/2022 12:14
Determinada diligência
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04/10/2022 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2022 02:15
Decorrido prazo de VANDERLINDE & VEBER LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 08:19
Conclusos para decisão
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10/09/2022 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:46
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
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06/06/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 13:31
Conclusos para despacho
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07/12/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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