TJPB - 0804773-94.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804773-94.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: LUIS BATISTA GOMES Endereço: Rua DNOCS, SN, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N., CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por LUIS BATISTA GOMES, já qualificado(a) nos autos em face do(e) BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a) nos autos, nos termos da inicial.
Após a comprovação do pagamento, a parte autora requereu a expedição do alvará de liberação dos valores, solicitando o encaminhamento do alvará ao Banco do Brasil para depósito em conta de sua titularidade.
Tal procedimento foi adotado pela escrivania do juízo, que, após certificar nos autos, retornou-os conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Tendo em vista que já foi expedido o competente Alvará no modelo Covid-19, para levantamento dos valores depositados em juízo, bem como enviado ao Banco do Brasil, nada mais resta a fazer nestes autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha-PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
08/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:28
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 08:00
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 08:00
Juntada de Alvará
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29/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:29
Processo Desarquivado
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24/07/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 12:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de LUIS BATISTA GOMES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 07:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/10/2023 01:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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07/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 17:35
Determinado o arquivamento
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25/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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22/09/2023 23:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:47
Indeferido o pedido de LUIS BATISTA GOMES - CPF: *23.***.*66-15 (AUTOR)
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08/08/2023 07:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:08
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:08
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/05/2023 09:48
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 13:13
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:02
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LUIS BATISTA GOMES em 18/10/2022 23:59.
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21/10/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:02
Indeferido o pedido de LUIS BATISTA GOMES - CPF: *23.***.*66-15 (AUTOR)
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30/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2022 13:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/06/2022 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 10:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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10/03/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 23:28
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2022 07:37
Recebidos os autos.
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11/01/2022 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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11/01/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2021 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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