TJPB - 0804749-72.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 13:06
Juntada de Informações prestadas
-
17/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 16:22
Juntada de Alvará
-
15/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 10:50
Juntada de cálculos
-
03/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 23:07
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 20:22
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 20:22
Juntada de Alvará
-
20/10/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
06/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 11:43
Juntada de cálculos
-
25/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 06:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804749-72.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARCELA MOREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, concluso.
Em caso de discordância, à Contadoria para manifestação.
Após, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804749-72.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARCELA MOREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:02
Outras Decisões
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2023 18:01
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCELA MOREIRA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:30
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:59
Outras Decisões
-
06/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:03
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELA MOREIRA DA SILVA - CPF: *78.***.*36-22 (AUTOR).
-
12/07/2023 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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