TJPB - 0804009-17.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:02
Juntada de Alvará
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07/05/2025 13:59
Juntada de Alvará
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07/05/2025 13:57
Juntada de Alvará
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07/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804009-17.2022.8.15.2003 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima, devidamente qualificadas.
Após o trânsito em julgado do Acórdão que manteve a sentença, em sede de apelação, a parte executada depositou a quantia de R$14.266,09, correspondente ao que foi pugnando em sede de cumprimento de sentença pela exequente.
Custas finais inadimplidas.
A parte exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Observa-se que a parte executada depositou a quantia de R$ 14.266,09, correspondente ao que foi pugnando em sede de cumprimento de sentença pela exequente, razão pela qual a obrigação foi satisfeita.
Posto isso, nos termos do art. 924, II do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, exceto em relação às custas, e determino: 1- Expeça alvará conforme requerido no id. 106727814. 2- Após, à secretaria para proceder com a emissão da guia de custas e intimar o devedor, pessoalmente e por advogado, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa e protesto (Provimento 49/2019 daCGJ/PB – Código de Normas Judiciais), inclusive junto ao SERASAJUD. 3- Com a comprovação do pagamento das custas, arquive, com baixa na distribuição.
Transcorrido o prazo sem que haja o pagamento, a secretaria deverá expedir a certidão de débito de custas judiciais, observando todos os itens exigidos e constantes no artigo 394, §3º do Código de Normas Judicial. 4- Em seguida, providenciar o protesto da Certidão de Débito das Custas Judiciais, através dosistema informatizado do TJPB para envio eletrônico de arquivo, a ser encaminhado à Centralde Remessas de Arquivo (CRA). 5- Decorrido o prazo de quinze dias, a contar do recebimento do comunicado de protesto, a secretaria deverá encaminhar o débito para inscrição em dívidaativa, com a informação do consequente protesto. 6- De igual forma, proceder a inclusão junto ao SERASAJUD, com comprovação nos autos.
CUMPRA, DORAVANTE, AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (CGJ/PBNo 49/2019), ESPECIALMENTE, A REGULAR PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS, EVITANDO, COM ISSO,CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; -
03/12/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 08:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 05:37
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:42
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:42
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 00:38
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 06:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:28
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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08/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:33
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 10:00
Desentranhado o documento
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15/08/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:20
Juntada de Certidão de intimação
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15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AUGUSTA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*64-00 (AUTOR).
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24/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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