TJPB - 0803951-48.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2023 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
05/12/2023 12:12
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 22:16
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 22:16
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803951-48.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem].
EXEQUENTE: GERALDO OLIMPIO DA SILVA.
EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por GERALDO OLIMPIO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:09
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 01:05
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:24
Outras Decisões
-
31/10/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/06/2023 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 12:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:51
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 27/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:40
Outras Decisões
-
09/02/2023 07:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 01:38
Decorrido prazo de GERALDO OLIMPIO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 03/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 12:06
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:18
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 21:48
Outras Decisões
-
29/11/2022 21:48
Nomeado perito
-
24/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:10
Decretada a revelia
-
16/10/2022 04:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:12
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:14
Decorrido prazo de GERALDO OLIMPIO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2022 07:55
Decorrido prazo de GERALDO OLIMPIO DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/08/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO OLIMPIO DA SILVA (*78.***.*22-68).
-
09/07/2022 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2022 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803824-19.2021.8.15.2001
Daniel Soares de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Andre Araujo Melo Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2021 17:44
Processo nº 0803976-63.2015.8.15.0001
Congregacao Crista No Brasil
Maria A. P. Santos
Advogado: Lucas Alves da Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2015 19:58
Processo nº 0803927-20.2022.8.15.0181
Otavio Ricardo dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2022 19:20
Processo nº 0803363-76.2023.8.15.2001
Rosa Duarte de Araujo
Simara Gomes da Silva
Advogado: Admildo Alves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 11:39
Processo nº 0803877-29.2023.8.15.2001
Bianca Freitas Regis
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2023 23:05