TJPB - 0803951-48.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803951-48.2022.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem].
EXEQUENTE: GERALDO OLIMPIO DA SILVA.
EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por GERALDO OLIMPIO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/10/2023 14:46
Baixa Definitiva
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25/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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18/10/2023 02:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:02
Decorrido prazo de GERALDO OLIMPIO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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11/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:36
Conhecido o recurso de GERALDO OLIMPIO DA SILVA - CPF: *78.***.*22-68 (APELANTE) e provido em parte
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05/09/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2023 13:51
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 13:48
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 16:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2023 07:54
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:54
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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