TJPB - 0803736-09.2020.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:43
Juntada de despacho
-
12/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803736-09.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803736-09.2020.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração identificado no id. 72623914, onde o recorrente alega omissão na sentença em relação ao índice de correção monetária, solidariedade passiva e compensação.
Eis o breve relatório.
Decido.
De fato, entendo que a decisão padece de omissão, de modo que estas deverão ser sanadas.
Inicialmente, o índice aplicado para correção é o INPC.
Em relação à solidariedade, restou aplicado na sentença combatida o que dispõe o artigo 14, do CDC, que remete a responsabilidade dos fornecedores, de modo que a responsabilidade é solidária.
Por fim, a compensação é devida, visto que houve transferência de valores para a conta bancária do autor, de modo que deverá ser deduzido do valor da condenação.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, ACOLHENDO-OS para sanar as aludidas omissões.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 16 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 09:56
Determinada diligência
-
18/04/2024 09:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 07:47
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:48
Juntada de despacho
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09/10/2023 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:31
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 10:28
Deferido o pedido de
-
03/10/2023 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:08
Determinada diligência
-
24/07/2023 10:08
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2023 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:55
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de informação
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*71-76 (AUTOR).
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15/05/2023 11:44
Indeferido o pedido de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (REU)
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15/05/2023 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 22:51
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:51
Determinada diligência
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18/04/2023 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
18/04/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:26
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:25
Outras Decisões
-
28/11/2022 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2022 23:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:48
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/11/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:33
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:07
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:40
Outras Decisões
-
10/10/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 02:10
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:31
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:19
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA em 27/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:11
Decorrido prazo de KENNEDY ALVES DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 14:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 17/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:16
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 19/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2022 11:37
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE RIBEIRO PESSOA em 19/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:37
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:23
Nomeado perito
-
28/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:30
Determinada diligência
-
16/05/2022 08:30
Nomeado perito
-
13/05/2022 09:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2022 09:07
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 06:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/04/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 04:20
Decorrido prazo de SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 04:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2021 02:05
Decorrido prazo de SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2021 01:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO JOSE FERREIRA NETO - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:27
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 03:16
Decorrido prazo de SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:06
Juntada de
-
07/12/2020 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2020 10:57
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2020 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2020 06:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 06:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2020 16:08
Declarada incompetência
-
22/07/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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