TJPB - 0803610-29.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA CICERA PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 11:50
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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09/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 10:22
Juntada de Alvará
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08/04/2024 10:22
Juntada de Alvará
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08/04/2024 00:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803610-29.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA CICERA PEREIRA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 83388759.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Sem honorários.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:52
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:10
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:39
Processo Desarquivado
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26/10/2023 19:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:48
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA CICERA PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 05:20
Recebidos os autos
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05/09/2023 05:20
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:40
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 02:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 18:50
Juntada de Petição de contra-razões
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22/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:57
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2023 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:23
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 09:12
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 06:14
Não Concedida a Medida Liminar
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02/11/2022 06:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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