TJPB - 0803714-87.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de DANILLA MARIA DA SILVA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:07
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:11
Indeferido o pedido de WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAUJO - CPF: *07.***.*51-40 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 07:52
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de DANILLA MARIA DA SILVA ALVES em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803714-87.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: GIOVANI SEGUNDO SALDANHA MAIA - PB17699-A, RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA - PB15826 EXECUTADO: DANILLA MARIA DA SILVA ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO - PB7093 DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição de ID 81360613, altere-se a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito, ou não havendo manifestação da parte ré, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
06/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 18:09
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:09
Juntada de Certidão de prevenção
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27/02/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2023 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:37
Decorrido prazo de WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
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06/11/2022 18:50
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
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01/05/2022 09:41
Juntada de Petição de alegações finais
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24/04/2022 02:50
Decorrido prazo de WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAUJO em 22/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2022 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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12/04/2022 07:29
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2022 07:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2022 02:42
Decorrido prazo de DANILLA MARIA DA SILVA ALVES em 29/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 04:18
Decorrido prazo de WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAUJO em 21/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/04/2022 08:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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11/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2020 08:53
Conclusos para despacho
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31/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 09:30
Conclusos para despacho
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09/05/2020 01:50
Decorrido prazo de WLADIMIR ANDERSON SOARES DE ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2020 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2019 17:04
Conclusos para julgamento
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23/04/2019 17:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/03/2019 01:27
Decorrido prazo de DANILLA MARIA DA SILVA ALVES em 26/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 18:06
Juntada de Petição de informação
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27/02/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 17:06
Conclusos para despacho
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17/09/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2018 18:59
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2018 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2018 15:26
Audiência conciliação realizada para 06/06/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/05/2018 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 13:15
Audiência conciliação designada para 06/06/2018 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/05/2018 15:52
Recebidos os autos.
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09/05/2018 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 16:53
Conclusos para despacho
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07/06/2017 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2017 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2017 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2017 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 16:53
Declarada incompetência
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01/12/2016 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2016 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2016 14:11
Conclusos para despacho
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05/05/2016 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2016 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2016 11:55
Conclusos para despacho
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18/04/2016 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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