TJPB - 0803610-29.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803610-29.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA CICERA PEREIRA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 83388759.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Sem honorários.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2023 05:20
Baixa Definitiva
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05/09/2023 05:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
05/09/2023 05:20
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA CICERA PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA CICERA PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:00
Conhecido o recurso de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2023 13:00
Conhecido o recurso de MARIA CICERA PEREIRA - CPF: *50.***.*67-64 (APELANTE) e provido em parte
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06/08/2023 10:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2023 09:41
Juntada de Certidão de julgamento
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20/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 19:39
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:21
Juntada de Petição de cota
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15/06/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
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12/06/2023 13:43
Juntada de Acórdão
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12/06/2023 12:55
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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