TJPB - 0802791-29.2021.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802791-29.2021.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SEBASTIAO ESTANISLAU EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 72804594 e 83819192.
Alvarás de levantamento já expedidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Sem custas finais e honorários já satisfeitos.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
10/03/2023 08:04
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
10/03/2023 08:03
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTANISLAU em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ESTANISLAU em 08/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:42
Conhecido o recurso de SEBASTIAO ESTANISLAU - CPF: *65.***.*29-42 (APELANTE) e provido em parte
-
08/02/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/02/2023 15:13
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/02/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2023 20:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/01/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 18:49
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802899-40.2022.8.15.0141
Rosalina Lima de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Kevin Matheus Lacerda Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 17:52
Processo nº 0803219-90.2022.8.15.0141
Estado da Paraiba
Maria Helena Miranda de Sousa
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 14:35
Processo nº 0802444-58.2021.8.15.2001
Cleide Maria Limongi de Souza Morais
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2021 10:43
Processo nº 0802868-91.2018.8.15.0001
Estado da Paraiba
Jocelio Santos Goncalves - ME
Advogado: Hallyson Brasileiro de Sousa Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2022 12:07
Processo nº 0802292-09.2020.8.15.0881
Mailson Guedes de Brito &Quot;Mago&Quot;
Delegacia de Comarca de Sao Bento
Advogado: Jailson Araujo de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 11:20