TJPB - 0802812-61.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 19:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:56
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:44
Juntada de cálculos
-
09/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:14
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 18:13
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 11:23
Juntada de cálculos
-
26/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802812-61.2022.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA FELICIANO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada não efetuou o depósito judicial tempestivamente, razão pela qual houve aplicação de multa e honorários de execução.
A parte executada concordou com o valor bloqueado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao DJO de Id 82312056.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao DJO de Id 81562048.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 10:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:50
Outras Decisões
-
12/09/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2022 04:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 03:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2022 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2022 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803021-69.2018.8.15.0181
Edjane Batista Gomes
Vertentes Construcoes e Incorporacoes Ei...
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0803166-34.2017.8.15.2001
Ruth Patricia da Silva Gondim
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2017 15:20
Processo nº 0803088-29.2020.8.15.2003
Luiz Felix de Lima Junior
Angelica Cesaria do Nascimento Gomes
Advogado: Dario Sandro de Castro Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2024 11:13
Processo nº 0802973-43.2022.8.15.2001
Maria Jose Vieira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Andre Luiz Magalhaes de Amorim
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 08:48
Processo nº 0802927-14.2023.8.15.2003
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Maria Jose Matos Bonavides
Advogado: Ana Erika Magalhaes Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 11:45