TJPB - 0802924-93.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802924-93.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO SEGUROS S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:30
Outras Decisões
-
17/11/2023 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 07:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 12:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2023 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*94-72 (AUTOR).
-
10/05/2023 13:55
Outras Decisões
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10/05/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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