TJPB - 0802924-93.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802924-93.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO SEGUROS S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/11/2023 07:13
Baixa Definitiva
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03/11/2023 07:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/11/2023 07:12
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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02/11/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:07
Conhecido o recurso de FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS - CPF: *50.***.*94-72 (APELANTE) e não-provido
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29/09/2023 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 08:44
Juntada de Certidão de julgamento
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14/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:28
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 07:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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