TJPB - 0802986-70.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0802986-70.2021.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FERNANDA VIEIRA DE ANDRADE PRADO APELADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
Vistos, etc.
Procedi com a evolução da classe para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 513, § 2º, I do C.P.C., Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de id. 113889940 - e pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem acrescidas as penalidades previstas no §1º do art. 525 do C.P.C, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Fica a parte executada ciente de que: 1) Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele. 2) Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto de 15 (quinze) dias, serão adotadas providências de expropriação. 3) Transcorrido o prazo de pagamento voluntário de 15 (quinze) dias, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discutir o que se encontra previsto no §1º do art. 525 do C.P.C: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 4) Caso o executado discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º do C.P.C.). 5) Caso seja oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa (10% - dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), requerendo o que entender de direito.
Adimplida a dívida , INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ao cartório para adotar os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença Cumpra-se.
João Pessoa, 03 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:28
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2024 00:34
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:52
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:10
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:09
Outras Decisões
-
30/10/2023 22:41
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:02
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 20:34
Outras Decisões
-
28/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 09:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 22:25
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:09
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 02:58
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 20/08/2022 06:39.
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19/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:05
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:25
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2022 08:50
Juntada de Petição de alegações finais
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04/05/2022 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/05/2022 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
04/05/2022 04:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/05/2022 09:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
03/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:26
Juntada de devolução de mandado
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06/04/2022 02:31
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:30
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 01/04/2022 17:14:44.
-
29/03/2022 10:55
Juntada de Petição de informação
-
29/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 20:27
Juntada de Petição de informação
-
22/03/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 18:04
Juntada de Petição de informação
-
29/06/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2021 10:21
Juntada de Petição de informação
-
23/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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