TJPB - 0802265-84.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE GOMES em 24/01/2024 23:59.
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04/01/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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03/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 14:47
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2023 18:07
Juntada de Alvará
-
20/12/2023 18:07
Juntada de Alvará
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18/12/2023 00:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802265-84.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO ANDRE GOMES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
De início, revogo a decisão de Id 83163781, uma vez que na petição juntada aos autos pelo executado (Id 83316009) o mesmo comprovou ter efetivado os depósitos judiciais referentes ao valor exequendo dentro do prazo previsto em lei (05/07/2023 e 21/11/2023), conforme comprovantes juntados.
Destarte, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa, conforme requerido pela parte exequente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se as determinações constantes na sentença de Id 83356572.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:49
Outras Decisões
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13/12/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802265-84.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SEVERINO ANDRE GOMES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINO ANDRE GOMES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto aos DJO'S indicados na petição de Id 83316009.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/12/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:33
Outras Decisões
-
04/12/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:05
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:28
Outras Decisões
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06/11/2023 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
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02/11/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:14
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:14
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE GOMES em 30/05/2023 23:59.
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21/05/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 21:18
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2023 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO ANDRE GOMES - CPF: *27.***.*50-15 (AUTOR).
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12/04/2023 20:28
Outras Decisões
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12/04/2023 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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