TJPB - 0802265-84.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802265-84.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO ANDRE GOMES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
De início, revogo a decisão de Id 83163781, uma vez que na petição juntada aos autos pelo executado (Id 83316009) o mesmo comprovou ter efetivado os depósitos judiciais referentes ao valor exequendo dentro do prazo previsto em lei (05/07/2023 e 21/11/2023), conforme comprovantes juntados.
Destarte, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa, conforme requerido pela parte exequente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se as determinações constantes na sentença de Id 83356572.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802265-84.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SEVERINO ANDRE GOMES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINO ANDRE GOMES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto aos DJO'S indicados na petição de Id 83316009.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
31/10/2023 08:14
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/10/2023 08:13
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:03
Decorrido prazo de SEVERINO ANDRE GOMES em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:46
Conhecido o recurso de SEVERINO ANDRE GOMES - CPF: *27.***.*50-15 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2023 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 22:38
Juntada de Certidão de julgamento
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 21:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 20:06
Conclusos para despacho
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13/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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