TJPB - 0802401-25.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:58
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:04
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802401-25.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOSEFA PAULINO RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, tendo inclusive já sido expedidos os respectivos alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Alvarás já expedidos.
Sem honorários.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 07:06
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 07:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 12:56
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 12:55
Juntada de Alvará
-
26/11/2023 14:56
Outras Decisões
-
21/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:44
Outras Decisões
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27/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
15/10/2023 17:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2023 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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07/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/03/2023 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 23:20
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSEFA PAULINO RODRIGUES em 25/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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