TJPB - 0802065-21.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802065-21.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, a contadoria apresentou os cálculos de ID 89663156, os quais foram homologados pela decisão de ID 91986251.
Foram expedidos os respectivos alvarás em favor da demandante e de seu causídico, bem como, do banco promovido, quanto ao saldo excedente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Custas finais satisfeitas.
Tendo em vista que já foram expedidos alvarás, não havendo mais atos processuais pendentes, o que denota o esgotamento do feito e desinteresse recursal tácito, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
18/07/2023 09:26
Baixa Definitiva
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18/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2023 09:25
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:10
Conhecido o recurso de MARIA LUIZ DE SOUSA MOTA - CPF: *76.***.*50-98 (APELANTE) e provido em parte
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26/05/2023 11:22
Juntada de Certidão de julgamento
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26/05/2023 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:28
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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