TJPB - 0801941-91.2022.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801941-91.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se as partes para esclarecerem os depósitos realizados, se manifestarem acerca do bloqueio SISBAJUD, bem como apresentarem os termos da transação.
Cumpra-se.
CUITÉ, 7 de novembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801941-91.2022.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801941-91.2022.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 23 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/08/2024 06:33
Baixa Definitiva
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23/08/2024 06:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/08/2024 06:32
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de EDSON NUNES CANDIDO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HELIO NUNES CANDIDO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ZULMIRA FRANCISCA CANDIDO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO NUNES CANDIDO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ELZILENE NUNES CANDIDO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de SALVIANO NUNES CANDIDO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de EUDILENE NUNES CANDIDO DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:45
Conhecido o recurso de ZULMIRA FRANCISCA CANDIDO - CPF: *38.***.*69-72 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2024 22:04
Juntada de Certidão de julgamento
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09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2024 15:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/05/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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08/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:43
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/05/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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19/04/2024 08:15
Recebidos os autos.
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19/04/2024 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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19/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 06:13
Conclusos para despacho
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26/01/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIU JAVA SILVA SANTOS FURTADO em 25/01/2024 23:59.
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25/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:52
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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