TJPB - 0801851-57.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:11
Cancelada a Distribuição
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04/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO Juízo do(a) Vara Única de São Bento Rua Álvaro Silva, S/N, Centro, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801851-57.2022.8.15.0881 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Neste ato promovo a liberação dos valores constritos, conforme comprovante em anexo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SÃO BENTO-PB, data do protocolo eletrônico.
RUSIO LIMA DE MELO Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2024 00:40
Conclusos para despacho
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28/04/2024 00:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2024 00:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 01:37
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801851-57.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/02/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801851-57.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimada para o cumprimento de sentença, a parte promovente deixou de realizar o pagamento no prazo legalmente estabelecido, razão pela qual aplico multa de 10%, sendo incabível a aplicação de 10% a título de honorários advocatícios em cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Intime-se a parte exequente (ENERGISA) a requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, devendo ainda apresentar, se for o caso, planilha com os débitos atualizados e CPF/CNPJ do executa SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:31
Conclusos para despacho
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:07
Recebidos os autos
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03/10/2023 08:07
Juntada de Certidão de prevenção
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15/08/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/07/2023 23:59.
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02/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 12:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO - CPF: *97.***.*20-44 (AUTOR)
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12/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/03/2023 23:59.
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05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:41
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2023 10:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:24
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ZOMIRO MARQUES DE MEDEIROS NETO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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