TJPB - 0801859-97.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:54
Juntada de cálculos
-
24/07/2024 20:50
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2024 19:59
Juntada de Alvará
-
30/06/2024 19:59
Juntada de Alvará
-
29/06/2024 23:25
Juntada de cálculos
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:06
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801859-97.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA EUNICE BRAZ DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA EUNICE BRAZ DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial (Id 80909901).
A parte exequente concordou com o valor depositado (Id 81287641).
Os autos foram encaminhados para a contadoria (Id 87817434). É o que importa relatar.
Decido.
No caso em apreço, o cálculo apresentado pela contadoria judicial demonstra a existência de saldo remanescente (Id 87817434), informando que o valor devido à parte exequente seria R$ 19.040,40.
Entretanto, embora os cálculos apresentados pela contadoria apontem a existência de saldo remanescente, entendo que a execução deve prosseguir com observância do valor apontado pela parte promovente (R$ 16.865,96), por entender que deve ser aplicado, por analogia, o disposto no art. 492 do CPC: "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
Assim, considerando que a parte executada efetuou o depósito do valor requerido pela exequente, entendo que a presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para impugnação desta decisão, cumpram-se os comandos acima.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/06/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 06:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2024 06:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801859-97.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA EUNICE BRAZ DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para manifestação acerca do disposto no Id 90188444.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
09/05/2024 12:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/04/2024 18:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:33
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
26/03/2024 13:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/03/2024 20:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:55
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801859-97.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA EUNICE BRAZ DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido pela parte exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801859-97.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA EUNICE BRAZ DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos mencionados pelo contador judicial no Id 83628416.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
14/12/2023 12:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:01
Outras Decisões
-
19/09/2023 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 05:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/07/2022 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2022 06:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 02:05
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2022 03:07
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:30
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:48
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/04/2022 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2022 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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