TJPB - 0801752-79.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:05
Juntada de cálculos
-
09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:54
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2024 13:59
Juntada de Alvará
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22/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801752-79.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 17 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801752-79.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:02
Outras Decisões
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17/06/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 07:46
Conclusos para despacho
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17/06/2024 03:12
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:54
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:54
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2023 01:09
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:25
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:49
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:41
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2023 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABEL CAETANO DE SOUSA - CPF: *03.***.*87-87 (AUTOR).
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13/09/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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