TJPB - 0801563-49.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801563-49.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto por BANCO BRADESCO S/A, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança.
Intimada, a impugnada apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução. É o relatório.
DECIDO.
A fim de dirimir a dúvida acerca da quantidade a ser devida ao autor pelo banco, este foi intimado para juntar aos autos os extratos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
Contudo, apesar de intimado duas vezes para tanto, não o fez.
Assim, não tendo sido apresentadas provas contrárias, não há como acolher o argumento suscitado na impugnação de que os descontos não foram comprovados, motivo pelo qual incide, no caso, a presunção de veracidade no tocante aos valores apresentados a título de danos materiais.
Entretanto, observando os cálculos da parte autora quanto aos danos morais, conclui-se que não foram observados os parâmetros do acórdão (id. 80801270).
O acórdão estabeleceu que, para os danos morais, a correção monetária deveria ocorrer a partir do arbitramento (01/06/2023) e os juros, a partir do evento danoso (01/11/2016), datas que não foram observadas nos cálculos apresentados.
Assim, o valor do dano material corresponde a R$ 9.604,10, ao passo que o dano moral foi calculado em R$ 9.222,03.
Somando os honorários de sucumbência no percentual de 20%, é devido o valor de R$ 22.591,35.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o erro no que diz respeito ao cálculo do dano moral.
Fixo o valor da execução em R$ 22.591,35.
Preclusa a decisão, intime-se o promovido para pagar a diferença verificada (R$ 2.499,79), no prazo de 15 dias.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 4 de abril de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
18/10/2023 09:15
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA NAPOLIAO HERCULANO BARBOSA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/08/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2023 16:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/08/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:30
Conhecido o recurso de MARIA NAPOLIAO HERCULANO BARBOSA - CPF: *76.***.*04-11 (APELANTE) e provido em parte
-
26/05/2023 11:20
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/05/2023 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/05/2023 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:58
Juntada de Petição de parecer
-
16/01/2023 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 04:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 04:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801649-14.2023.8.15.0051
Iraci Batista Bezerra
Municipio de Poco de Jose de Moura
Advogado: Jose Airton Goncalves de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 11:04
Processo nº 0801752-79.2023.8.15.0161
Abel Caetano de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 17:28
Processo nº 0801756-28.2023.8.15.0061
Banco Bradesco
Jose Januario da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 15:55
Processo nº 0801710-41.2022.8.15.0201
Manoel Brasiliano da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Raff de Melo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2022 17:11
Processo nº 0801550-47.2021.8.15.0881
Banco Cetelem S/A
Geraldo Custodio da Silva
Advogado: Ana Beatriz Candida Dantas Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2022 16:33