TJPB - 0801554-51.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/09/2025 12:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
01/09/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:09
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801554-51.2023.8.15.0061 Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 Advogado do(a) APELADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A INTIMAÇÃO INTIMO O(A) exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. 30 de julho de 2025 -
30/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801554-51.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525, do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz De Direito -
05/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:29
Deferido o pedido de
-
30/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 08:47
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/01/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 23:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 23:39
Juntada de despacho
-
20/09/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 07:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 07:07
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA EDITE DA SILVA SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
20/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA EDITE DA SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 08:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
27/02/2024 08:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDITE DA SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*97-72 (AUTOR).
-
26/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/12/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
13/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:38
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2023 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
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16/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
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11/10/2023 20:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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