TJPB - 0801428-97.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801428-97.2020.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Administração] EXEQUENTE: IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA.
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE.
SENTENÇA O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
As partes noticiaram que se compuseram amigável e extrajudicialmente, apresentando os termos acordados e pugnando, então, pela homologação do acordo em questão e pela extinção do processo.
Breve relato.
Decido.
Na sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo firmado pelas partes, pois havendo composição acarreta o encerramento do processo.
Uma vez que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 103995609), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Acrescento que o pacto fora assinado pelo representante legal da parte promovida, conforme ata de eleição de ID 107682625.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Considerando que o acordo ocorreu após sentença e acórdão, já transitado em julgado, não há que falar em dispensa de custas remanescentes e sucumbência pro rata, sob pena de ofensa à coisa julgada e à lei.
Honorários de sucumbência, conforme ajustado entre as partes.
Calculem-se as custas finais, considerando o valor executado no presente feito (R$ 1.601,27), intimando-se a parte ré/sucumbente pessoalmente para efetuar o pagamento integral, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, protesto e inscrição em dívida ativa.
Pagas as custas processuais, arquive-se.
Do contrário, conclusos para bloqueio, após juntada do resumo da guia.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
03/10/2023 21:51
Baixa Definitiva
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03/10/2023 21:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/10/2023 21:50
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 07:19
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:18
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 02/10/2023 23:59.
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04/09/2023 15:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:58
Não conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (APELANTE)
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29/08/2023 07:24
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:07
Juntada de Petição de mandado
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20/03/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
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23/01/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
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06/07/2022 21:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:36
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
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14/02/2022 18:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 17:19
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:45
Recebidos os autos
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03/02/2022 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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