TJPB - 0801473-15.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801473-15.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo cumprido a decisão de (ID 102821497, ponto 1 e 2) , dou cumprimento ao item 3, da referida decisão, que determina:".....
Outrossim, abra-se vistas às partes do laudo pericial de id 102382765, destacando-se que os cálculos tem por base o SALDO DE CAPITAL, e não o valor atualizado/corrigido dos depósitos judiciais....".
Prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801473-15.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, ciência e conhecimento de que foi designado o dia 05/10/2024, para inicio dos trabalhos, conforme informações constante na petição de ID 99823300.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801473-15.2017.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por mais de 60 (sessenta) dias, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93996294) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pela parte executada (ID 84172084), nomeio LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801473-15.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que a parte promovida efetuou depósito judicial no ID 74613689.
Todavia, ingressou a parte autora com o requerimento de cumprimento de sentença de valor suplementar no ID 80593994. 2.
Assim, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Nesta oportunidade, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Em igual prazo (15 dias) devem as partes se manifestar quanto ao requerimento formulado pelo juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira no ID 80570066 (penhora no rosto dos autos).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
12/06/2023 17:55
Baixa Definitiva
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12/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/06/2023 17:55
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 08:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:17
Conhecido o recurso de ALEXANDRE GUEDES DE SOUZA - CPF: *33.***.*15-87 (APELANTE) e provido em parte
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25/04/2023 10:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 22:31
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 22:08
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
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24/02/2023 08:24
Recebidos os autos
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24/02/2023 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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